I- O artigo 228 do Codigo da Propriedade Industrial (designadamente a alinea b) e o paragrafo 1), embora se refira apenas ao arresto, não exclui para a propriedade industrial as demais garantias estabelecidas por lei para a propriedade em geral, como se exprime o artigo 211 do mesmo Codigo, e, portanto, não exclui o recurso a providencia adequada para prevenir a continuação, no futuro, de uma actividade ilicita e danosa, como sejam as providencias cautelares não especificadas previstas no artigo 399 do Codigo de Processo Civil.
II- São adequadas estas providencias, requeridas pelo titular de uma patente de invenção, quando os termos da pretensão visam a actividade futura da requerida, actividade essa que o arresto, como providencia actual e insuficiente, não poderia evitar.