9210827 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9210827
ACORDAO
Descritores: Multa criminal, Perdão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00010635
Nr Documento: RP199301139210827
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/74bf749cd93ff2778025686b00666dd8
Sumário
As multas directamente aplicadas e as resultantes da substituição da pena de prisão não se cindem num cúmulo jurídico, mas tão só se somam materialmente ( artigo 43, nº 2 do Código Penal ), mantendo a sua autonomia. Por isso, tem tratamento diferente no artigo 14, nº 1, alínea c) da Lei nº 23/91 de 04/07.