I- A notificação do mandatário da recorrente por carta registada dirigida ao domicílio por ele escolhido, devolvida com a indicação de que o mesmo estava ausente quando se pretendeu fazer a sua entrega e a não reclamou apesar de para isso avisado, considera-se feita no segundo dia posterior àquele em que a carta foi registada, de acordo com a parte final do n. 3 do art. 254 do Cód. Proc.
Civil.
II- Destinando-se a notificação a dar conhecimento de despacho convidando a recorrente a identificar de forma precisa o acto administrativo contra o qual pretendia dirigir o recurso, a não satisfação desse convite no prazo que havia sido fixado determina o indeferimento liminar desse recurso de acordo com o parágrafo 1 do art. 838 do Cód. Adm.