O descritor "Devolução de carta registada" classifica 25 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1974 até 2022.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A notificação com vista ao exercício do direito de audição prévia sobre as conclusões do relatório deve ser efectuada para o domicílio do inspeccionando através de carta registada, com a...
I O procedimento de inspeção tributária visa a observação das realidades tributárias, a verificação do cumprimento das obrigações tributárias e a prevenção das infracções tributárias e segue, sem...
I - A notificação para o exercício do direito de audição relativamente ao projecto de relatório final no procedimento de inspecção tributária deve ser efectuada por carta registada a enviar para o...
I. - As notificações no procedimento de inspecção seguem as regras previstas nos artigos 37.º e seguintes do RCPIT. Ou seja, podem ser efectuadas pessoalmente, no local em que o notificando for...
As notificações das decisões cominatórias de coimas não se inserem no âmbito do estatuído no nº 1 do art. 38º do CPPT, razão por que não carecem de ser realizadas por via postal sob AR, no entanto,...
I - A notificação para o exercício do direito de audiência relativamente ao projecto de conclusões do relatório, imposta pelo art. 60.º, n.º 1, do RCPIT, pode ser efectuada por carta registada, ainda...
I -A presunção estabelecida no nº 5 do artigo 39º do CPPT, relativa à devolução da carta registada com aviso de recepção, não se aplica à citação pessoal. II - A presunção de presença no domicílio...
I - Não podem considerar-se notificadas as liquidações oficiosas de IVA e de IRC se as cartas registadas para notificação foram devolvidas com a menção de “não reclamada”, uma vez que a presunção de...
I - A consequência lógica que o nº 2 do artigo 39º do CPPT deduz do registo da carta, ou seja, que se presume que demora três dias a ser posta alcance do destinatário, deixa de poder ser feita, pelo...
I - Após a redacção dada ao nº 3 do artº 38º do CPPT pelo artº 41º da Lei nº 55-B/2004, de 30 de Dezembro, este ficou com a seguinte redacção:“3. As notificações não abrangidas pelo nº 1, bem como as...
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