013277 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013277
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Credor, Processo pendente, Graduação de creditos, Certidão, Questão nova, Justo impedimento, Sustação da graduação de creditos
Recorrente: Shell Portuguesa Sa
Recorridos: Caixa Geral de Depositos e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00032860
Nr Documento: SA219910925013277
Data de Entrada: 06/02/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/636259ecbbf95522802568fc0037f736
Sumário
I - Não preenche a exigencia legal de exibição e junção de certidão comprovativa de pendencia da acção, para os fins do n. 4 do art. 869 do Codigo de Processo Civil, a apresentação de uma mera fotocopia não autenticada de peça processual, cujo teor indicia a sua pertinencia a acção cuja pendencia se pretende comprovar. II - Enforma questão nova a invocação de que so não se obtivera a necessaria certidão por demora do tribunal a quem a mesma se requerera, tema a que o tribunal recorrido fora alheio, sendo que a dita questão se abrira a via do incidente do justo impedimento.