037059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 037059
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Efeito suspensivo, Identidade de materia de facto, Recurso findo
Sumário
I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento. Já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir, directa ou indirectamente, na respectiva solução. II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio. III - Não pode concluir-se existir oposição de julgados quando as situações de facto subjecentes no acórdão recorrido e no acórdão fundamento são dissemelhantes, justificando então solução jurídica também diversa. IV - O recurso por oposição de julgados tem efeito suspensivo.