003067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003067
ACORDAO
Descritores: Insuficiencia da materia de facto, Recurso jurisdicional, Ampliação da materia de facto
Recorrente: Sintimex-soc Internacional de Importações e Exportações Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00003648
Nr Documento: SA219850710003067
Data de Entrada: 08/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82848d7d2baf3a27802568fc00382ef8
Sumário
Sempre que o direito aplicavel seja definido pelo Supremo Tribunal Administrativo (2 Secção) e se constate a insuficiencia de materia de facto para, consoante esse direito, se decidir, devem os autos baixar a segunda instancia para ampliação daquela materia e novo julgamento, segundo tal direito.