003535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003535
ACORDAO
Descritores: Cumprimento de obrigação fiscal, Amnistia, Contribuição industrial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Joaquim Marques dos Santos & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005862
Nr Documento: SA219860716003535
Data de Entrada: 31/10/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/924cd3b2f0610701802568fc00384e0b
Sumário
Não tendo a Lei 17/82, de 2-7, fixado prazo para cumprimento da obrigação fiscal cuja inobservancia determinou a aplicação da multa, aproveita ao arguido a amnistia prevista na al. x) do art. 2 daquela lei, desde que se apure o cumprimento da citada obrigação.