004095 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004095
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Incidencia, Empresa de pesca, Navio nacional
Recorrente: Soc Gafanhense Lda
Recorridos: Mintss
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030745
Nr Documento: SAP19890712004095
Data de Entrada: 05/04/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e72aa7f6881df6c802568fc0037e723
Sumário
As empresas de pesca e os respectivos trabalhadores, sendo aquelas sediadas no continente ou regiões autonomas, estão sujeitos as regras de incidencia do Decreto-Lei n. 45080 desde que a actividade seja prestada a bordo de navio de matricula portuguesa.