000972 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 000972
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Litisconsorcio, Modificação subjectiva da instancia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000359
Nr Documento: SAP19580306000972
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME REFERENTE A LEGITIMIDADE E MODIFICAÇÃO SUBJECTIVA DA INSTANCIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dabddd570177e5c7802568fc0037ff79
Sumário
E de rejeitar, por ilegitimidade do recorrido, o recurso interposto impugnando o acto ministerial que mandou anexar uma caixa de previdencia a outra, ao abrigo da Lei n. 1884, de 16 de Março de 1955, se não se chamar ao processo, em tempo oportuno, a dita caixa, atento o seu interesse directo e imediato na solução do caso.