009890 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009890
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Conhecimento oficial do acto
Recorrente: Assoc Nac dos Industriais de Material Electrico e Electronico
Recorridos: Se do Trabalho e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TRABALHO DE 1975/09/05.
Nr Convencional: JSTA00010721
Nr Documento: SA119780223009890
Data de Entrada: 28/10/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e664705ab340c67802568fc0036d4a2
Sumário
E extemporaneo o recurso directo de anulação que venha a ser interposto depois de expirado o prazo de trinta dias, estabelecido no artigo 51, n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a contar da data do conhecimento oficial do acto impugnado.