069207 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 069207
ACORDAO
Descritores: Acção de preferencia, Acção de despejo, Suspensão da instancia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003317
Nr Documento: SJ198102250692071
Indicações Eventuais: CIT PROF VAZ SERRA IN RLJ ANO107 PAG351.
Referência Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG375
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/85c4f1596807128b802568fc00396684
Sumário
A acção em que se pede a resolução do contrato de arrendamento (despejo imediato), com fundamento em falta de residencia permanente (Codigo Civil, artigo 1093, n. 1, alinea i)), intentada anteriormente a acção em que o arrendatario pretende exercer o direito de preferencia previsto no artigo 1 da Lei n. 63/77, de 25 de Agosto, e prejudicial a esta ultima, cuja decisão esta dependente da que vier a ser proferida naquela acção de despejo.