037989 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 037989
ACORDAO
Descritores: Dirigente sindical, Falta ao serviço, Matéria de facto, Prova, Princípio do inquisitório
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045100
Nr Documento: SA119960130037989
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f23807464cf59ae1802568fc00396445
Sumário
Em matéria de justificação de faltas dos funcionários e agentes resultantes do exercício de actividade de dirigente sindical [art. 19, n. 1, al. u) do DL n. 497/88, de 30 de Dezembro] há que atender, em princípio, aos elementos transmitidos pela associação sindical respectiva, não estando contudo o dirigente do serviço a quem caiba justificar as faltas impedido de solicitar ao interessado, ao abrigo do n. 2 daquele art. 19, a apresentação dos meios de prova da ocorrência dos motivos justificativos das mesmas.