0120117 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 0120117
ACORDAO
Descritores: Processo declarativo, Falência, Réu, Suspensão da instância, Citação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00029956
Nr Documento: RP200104170120117
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b78af6d9f5f25ce80256acd00311b5f
Sumário
I - Não pode ser suspensa a instância, por motivo de extinção da sociedade comercial, nas acções em que esta seja parte. II - A citação da sociedade falida é feita na pessoa do liquidatário nomeado na sentença declaratória da falência, sendo irrelevante, no que toca ao exercício das suas funções, a circunstância de à sentença terem sido opostas embargos.