I- A Lei 38/87, de 23 de Dezembro, atribuiu competencia ao Tribunal de Familia para conhecer dos inventarios a instaurar por aplicação do artigo 1404 do Codigo de Processo Civil, como decorre da alinea c) do seu artigo 60-C.
II- A Lei 38/87 entrou em vigor no dia em que entrou em vigor o Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, que a regulamentou (artigo 108, n. 2 da Lei).
III- O disposto no artigo 55 do Decreto-Lei 214/88, so conduziria ao entendimento de que a entrada da Lei 38/87 era diferida para um outro momento, se o Tribunal de Familia ainda não existisse antes daquela Lei e do diploma que a regulamentou e, criado então, tivesse de ser instalado para passar a funcionar.