022597 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 022597
ACORDAO
Descritores: Substituição do objecto do recurso, Revogação do acto recorrido, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instância, Trânsito em julgado
Recorrente: Robalo , Manuel
Recorridos: Minfp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1987/05/26.
Nr Convencional: JSTA00035052
Nr Documento: SAP19900123022597
Data de Entrada: 23/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98f1219926fdc8a6802568fc0038a22d
Sumário
Transitado em julgado acórdão que declarou extinto recurso contencioso por impossibilidade superveniente da lide, por ter sido revogado e substituído o acto impugnado, ficou vedada a possibilidade de ser apreciada a pretensão do recorrente no sentido da substituição do objecto do recurso, formulada já depois da entrada em vigor do artigo 51, n. 2, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA).