9130484 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9130484
ACORDAO
Descritores: Dano, Elemento constitutivo, Indicios suficientes
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001185
Nr Documento: RP199110239130484
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e63a9f9a5bc64d3f8025686b00661af3
Sumário
Sendo a prova no sentido de que a coisa danificada pertence ao arguido, não se indiciam os requisitos do crime de dano p. e p. pelo Art. 308 do C. P..