I- A acta assinada pelo juiz que presidiu à sessão da produção da prova faz prova plena de que os depoimentos das testemunhas ouvidas se encontram nela reproduzidos nos termos em que se determinou o seu registo.
Contra ela só é legítimo reagir através da arguição da sua falsidade.
II- Não constando da acta a reprodução do depoimento de uma testemunha ouvida no decurso da sessão de produção de prova, a que estiveram presentes os mandatários das partes, a arguição da respectiva nulidade deve ser feita até ao encerramento daquela sessão, nos termos do artigo 205 n.1 do Código de Processo Civil.
III- A arguição dessa nulidade em alegações de recurso
é manifestamente extemporânea, não podendo, por isso, ser atendida, encontrando-se sanada por falta de reacção tempestiva.
IV- A nulidade da primeira parte da alínea d) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil só se verifica quando o juiz deixa de se pronunciar sobre alguma questão que devesse apreciar e não sobre algum argumento produzido pelas partes.
V- Em princípio só quem administra bens ou interesses alheios está obrigado a prestar contas da sua administração ao titular desses bens ou interesses.
VI- A sociedade comercial irregular, ainda que se deva ter por inexistente em atenção ao disposto, no artigo 107 do Código Comercial, produz efeitos jurídicos entre os sócios enquanto não for judicialmente declarada extinta.