002624 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002624
ACORDAO
Descritores: Divida de contribuições a casa do povo, Execução fiscal, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos
Sumário
Nos termos do art. 5, n. 1, do Dec-Lei 348/80, de 3-9, e legislação afim, os tribunais das contribuições e impostos são os competentes, em razão da materia, para a cobrança coerciva, pelo processo da execução fiscal, das quotizações em divida as casas do povo.