002624 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002624
ACORDAO
Descritores: Divida de contribuições a casa do povo, Execução fiscal, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Mendes , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003863
Nr Documento: SA219840229002624
Data de Entrada: 22/07/1983
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f94db0bec08551f9802568fc00383158
Sumário
Nos termos do art. 5, n. 1, do Dec-Lei 348/80, de 3-9, e legislação afim, os tribunais das contribuições e impostos são os competentes, em razão da materia, para a cobrança coerciva, pelo processo da execução fiscal, das quotizações em divida as casas do povo.