Dispondo o n. 1 do artigo 9 da Lei de Amnistia n. 15/94 de 11 de Maio que "salvo disposição da lei em contrário os reincidentes beneficiam da amnistia e do perdão concedidos na presente lei" é óbvio que aquela remissão para tal número queda sem sentido, devendo entender-se que o legislador teve em mente os dois números imediatamente posteriores, ou seja, os ns. 2 e 3, pelo que o sentido correcto de tal norma, de acordo com os princípios orientadores da hermenêutica jurídica plasmados no artigo 9 do CC é a abrangência destes números.
Há manifesto erro material e notória contradição na referência no n. 4 à "exclusão do n. 1" uma vez que neste n. 1 não existe nenhuma exclusão.