0140648 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Baptista de Oliveira
Processo: 0140648
ACORDAO
Descritores: Pedido cível, Danos patrimoniais, Danos morais, Juros de mora, Início
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034365
Nr Documento: RP200211270140648
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/105fa85c89afce4380256cbf003614bf
Sumário
Os juros moratórios deverão ser atribuídos, quer relativamente aos danos patrimoniais quer aos danos não patrimoniais, desde a notificação do arguido para contestar o pedido cível.