I- Os deveres de lealdade, honestidade e fidelidade são deveres absolutos: sendo ou tendo sido infringidos pelo trabalhador, torna-se inexigível à entidade patronal a manutenção na empresa de alguém que tão gravemente desrespeitou valores essenciais à continuidade da relação laboral, em que é absolutamente indispensável a existência de um clima de total confiança entre os sujeitos desse vínculo.
II- Tal confiança é um elemento ínsito ao vínculo laboral: a sua quebra ou desaparecimento conduz à imediata impossibilidade de subsistência da relação de trabalho, uma vez que se trata de um valor absoluto, não susceptível de índices ou graduações.
III- Vindo provado que o Autor, por mais de uma vez, urinou na Caixa Isotérmica de um camião de transporte de carnes, é óbvio que tal actuação representa a violação das mais elementares normas de higiene, sendo susceptível de colocar em risco a saúde pública, violando, ainda, os deveres de zelo, cuidado e honestidade, a que estava obrigado pelas funções de Ajudante de Motorista que desempenhava, sendo irrelevante o facto de tal comportamento ter sido, ou não, divulgado entre os seus colegas de trabalho ou entre os clientes da empresa - o que tudo determina o seu despedimento com justa causa.