010541 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 010541
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Supranumerario, Instituição de previdencia social, Cessação da comissão de serviço, Presidente de comissão administrativa, Caixa sindical de previdencia dos profissionais de seguros
Recorrente: Coutinho , Marcos
Recorridos: Se do Planeamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1976/11/24.
Nr Convencional: JSTA00010347
Nr Documento: SA119791018010541
Data de Entrada: 14/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a7eeee88d7f21370802568fc0036cd7c
Sumário
O regime especial do Decreto-Lei n. 560/75 sobre a categoria, apos o termo da comissão, dos funcionarios requisitados para as instituições de previdencia foi abolido pelo Decreto-Lei n. 294/76. Assim, a situação de um calculador de 1 classe, do Departamento Central de Planeamento, cuja comissão como presidente da comissão administrativa de uma caixa sindical de previdencia terminou em fim de Maio de 1976 deve ser definida segundo o criterio geral do artigo 14 do Decreto-Lei n. 819/76.