Compete a 1 secção conhecer do recurso, para ela interposto por violação da lei, do despacho ministerial que, confirmando em recurso hierarquico a decisão do chefe da secção de finanças, recusa, por entender prescrita a obrigação , o pagamento dos titulos de anulação passados por virtude da decisão definitiva dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos, que atendeu a reclamação sobre a liquidação e cobrança indevida das contribuições a que esses titulos respeitam.