9440043 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9440043
ACORDAO
Descritores: Concurso, Titularidade, Direito de preferência, Notificação para preferência, Acção de preferência, Legitimidade activa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013912
Nr Documento: RP199501309440043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f9c30a24e55f4e138025686b0066aa98
Sumário
I - Pretendendo um dos arrendatários instaurar acção de preferência por ter sido vendido o prédio onerado, é meramente facultativo o recurso ao processo de notificação para preferência dos outros arrendatários ( previsto no artigo 1465 do Código de Processo Civil ) como preliminar da acção de preferência para a qual têm, isoladamente, legitimidade.