Descritores:Averiguação oficiosa de paternidade, Competencia, Instrução, Ultramar, Averiguação oficiosa de maternidade
Sumário
I - E aplicavel no Ultramar, ate que la entre em vigor diploma especial, o preceituado nos artigos 117 a 122 da Organização Tutelar de Menores, com a redacção do Decreto- -Lei n. 47727, de 23 de Maio de 1967.
Texto
N
063336
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
I- E aplicavel no Ultramar, ate que la entre em vigor diploma especial, o preceituado nos artigos 117 a 122 da Organização Tutelar de Menores, com a redacção do Decreto- -Lei n. 47727, de 23 de Maio de 1967.