085770 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 085770
ACORDAO
Descritores: Arrendatário, Morte, Arrendamento, Caducidade, Direito a novo arrendamento, Direito de preferência, Sublocação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026357
Nr Documento: SJ199411300857701
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1c8ed2bbfe9a74be802568fc003aae43
Sumário
No caso de caducidade do contrato de arrendamento por morte do respectivo arrendatário, o sublocatário cujo arrendamento seja ineficaz quanto ao senhorio não goza, nos termos do disposto no artigo 1, n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n. 293/77, de 20 de Julho, do direito de frequência relativamente ao novo arrendamento para habitação.