012700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012700
ACORDAO
Descritores: Reclamação extraordinária, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da matéria, Contribuição industrial
Recorrente: Gaep-gabinete de Arquitectura Engenharia e Planeamento Sarl
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/03/02.
Nr Convencional: JSTA00032996
Nr Documento: SA219910502012700
Data de Entrada: 30/05/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89ebd9bf2b88009c802568fc0038b207
Sumário
Nos termos das combinadas disposições da alínea d) do art. 85 e art. 88 do CPCI só haverá recurso para o STA se o fundamento for o referido naquela alínea d). Assim, não se demonstrando ou sequer invocando a existência de alguma violência por parte dos agentes ou autoridades fiscais, preterição de formalidades essenciais ou denegação de acção judiciária (arts. citados) não tem o STA competência para apreciar o recurso contencioso interposto de despacho recaído sobre reclamação extraordinária.