I- Tendo o dono do predio feito a venda, por contrato verbal, de um pinhal, em que e dado aos compradores o direito de cortar os pinheiros a medida das suas necessidades, e licito a estes embargar a penhora, feita depois da venda, nas arvores.
II- Pela venda destas houve uma desintegração da propriedade imovel, pelo que não ha necessidade de escritura para a celebração do negocio.
III- Abrindo o vendedor mão das arvores pelo contrato, verificou-se uma aquisição solo consensu, passando o vendedor a detentor precario.