13777A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 13777A
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Recurso para o pleno da secção, Documento novo, Prova, Materia de facto, Competencia do pleno da secção do contencioso administrativo, Poderes de cognição
Sumário
Instaurado no pleno da Secção recurso de revisÃo de um acordão da Secção e do acordão do pleno que o confirmou, com fundamento no n. 2 do artigo 100 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, (documento novo susceptivel de, por si so, destruir a prova em que assentou o julgado), verifica-se a inviabilidade do pedido, que, por isso, não pode ter seguimento, quanto ao acordão do pleno, que não conhece nem pode conhecer de materia de facto, e a incompetencia do pleno para conhecer do pedido de revisão do acordão da Secção.