28781A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 28781A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Declaração de ineficacia, Recurso para o pleno da secção
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00031382
Nr Documento: SA11991050928781A
Indicações Eventuais: A DECISÃO RESPEITA A RECLAMAÇÃO DE DESPACHO QUE EM PROCESSO DE SUSPENSÃO DE EFICACIA NãO ADMITIU RECURSO PARA O PLENO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3b83e89f65a38bb802568fc0037ec32
Sumário
Não e admissivel recurso para o Pleno da Secção do Acordão da 1 Secção que decide pedido de declaração de ineficacia, para efeitos de suspensão, nos termos do n. 3 do art. 80 da L.P.T.A..