0061402 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0061402
ACORDAO
Descritores: Habilitação, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habilitação
Nr Convencional: JTRL00016074
Nr Documento: RL199505040061402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dac42c1989f96088802568030004128f
Sumário
I - O incidente de habilitação só admite prova por documentos ou testemunhas e estes meios de prova devem ser indicados ou apresentados logo com o requerimento inicial (artigos 372, n. 2 e 302, do Código de Processo Civil). II - Não pode, por isso, o requerente da habilitação de herdeiros vir, posteriormente, indicar a prova que deveria ter feito com o requerimento inicial.