I- Invocando o autor como causa de pedir a violação de um determinado contrato de fornecimento, e provando-se que esse contrato foi substituido por outro, não se prova a causa de pedir invocada e, consequentemente, improcede a acção.
II- Celebrado contrato de fornecimento sem prazo certo, o fornecedor pode exonerar-se do mesmo a todo o tempo, nos termos do artigo 777 n. 1 do codigo civil, não tendo o tribunal de se pronunciar sobre a fixação do prazo a que alude o n. 2 daquela disposição, por tal questão não ter sido levantada.