032478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 032478
ACORDAO
Descritores: Quadro de excedentes, Disponibilidade, Aposentação voluntária, Pensão de aposentação, Contagem de tempo de serviço
Sumário
No caso de aposentação requerida por excedente da função pública, nos termos do artigo 16, n. 1, do Decreto-Lei n. 43/84, de 3 de Fevereiro, o tempo de serviço a atender é o decorrido até à resolução final da Caixa a reconhecer o direito a aposentação voluntária, nos termos dos artigos 33, n. 2, alínea a), e 43, n. 1, alínea a), do Estatuto da Aposentação, e não o decorrido até à prolação do despacho do membro do Governo que autorizou essa aposentação voluntária, pois este despacho não é determinante da aposentação, não vinculando a Administração da Caixa, à qual continua a competir verificar se, no caso, ocorrem os requisitos legais da aposentação e, em caso negativo, indeferir o respectivo requerimento.