003286 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003286
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Quotização para o fundo de desemprego, Imposto, Infracção fiscal, Amnistia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Coop de Produção Agraria Alpiarcense Alfredo Lima Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT T1INSTCI SANTAREM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003734
Nr Documento: SA219850724003286
Data de Entrada: 10/05/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/189c2a8fe479a33b802568fc00382fd1
Sumário
I - Para efeitos da Lei 17/82, de 20-7, infracções as leis fiscais são as relativas as contribuições e impostos. II - As quotizações para o Fundo de Desemprego são impostos. III - Pagas as quotizações em divida ao Fundo de Desemprego, são de amnistiar as infracções que deram lugar a multa.