96B685 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 96B685
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Dação em cumprimento, Nulidade, Negócio jurídico, Representação voluntária, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032534
Nr Documento: SJ199706050006852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ce8021f679fc02ca802568fc003b5a07
Sumário
I - A dação em pagamento de um imóvel carece de ser efectuada por escritura pública, sob pena de nulidade (artigos 837 e 220 do CCIV66 e 89 alínea a) do CNOT67), a qual pode ser oficiosamente declarada pelo tribunal (artigo 286 do CCIV66). II - Prometendo o mandatário vender um imóvel no uso de poderes que lhe foram legalmente conferidos pelos mandantes, tal negócio produz os seus efeitos na esfera jurídica destes, pelo que, o não cumprimento do contrato-promessa por culpa do mandatário, se reflecte de modo directo nos seus representados.