075423 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 075423
ACORDAO
Descritores: Adiamento, Falta de advogado, Custas, Condenação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023373
Nr Documento: SJ198710220754232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cbdea5eb88e1e62c802568fc003a7cb3
Sumário
Na vigência do artigo 651, n. 1, da alínea c), do Código de Processo Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 457/80 de 10 de Outubro, sendo a audiência de julgamento adiada por falta de um dos advogados, apesar de notificado, devia ele ser condenado nas custas do adiamento, a menos que justificasse a falta