0073014 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0073014
ACORDAO
Descritores: Processo sumário de trabalho, Anulação de julgamento, Trabalho extraordinário, Ónus da prova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006458
Nr Documento: RL199201220073014
Referência Publicação: CJ T1 ANO1992 PAG194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1135119fee24075d8025680300011dfb
Sumário
I - No processo sumário laboral, só é lícito ao tribunal da Relação anular o julgamento, quando se verifique deficiência, obscuridade ou contradição nos factos fixados, ou quando, tendo em conta o alegado pelas partes, houver manifesta insuficiência da matéria de facto apurada. II - Compete ao trabalhador, que pede a condenação da empresa em quantias relativas a trabalho suplementar, o ónus da alegação e prova dos factos resultantes ao seu horário de trabalho, à prestação por si de trabalho fora desse horário e às ordens prévias e expressas para a sua realização, dadas pela entidade patronal.