9630700 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 9630700
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família, Meio processual, Incidente inominado
Sumário
I - A pretensão de atribuição do direito à casa de morada da família não deve ser deduzida em processo de inventário mas como incidente da própria acção de divórcio, após o trânsito em julgado da respectiva decisão. II - Trata-se de incidente inominadi, sujeito às regras gerais dos incidentes da instância, constantes dos artigos 302 a 304 do Código de Processo Civil.
Texto
N