9630700 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 9630700
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família, Meio processual, Incidente inominado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019452
Nr Documento: RP199612199630700
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/047136ea955745df8025686b0066e820
Sumário
I - A pretensão de atribuição do direito à casa de morada da família não deve ser deduzida em processo de inventário mas como incidente da própria acção de divórcio, após o trânsito em julgado da respectiva decisão. II - Trata-se de incidente inominadi, sujeito às regras gerais dos incidentes da instância, constantes dos artigos 302 a 304 do Código de Processo Civil.