0042716 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0042716
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Separação de facto, Abandono do lar, Deveres conjugais, Violação, Indemnização, Reconvenção, Nulidade de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008007
Nr Documento: RL199210080042716
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c250d553eac6afd6802568030001376e
Sumário
Em acção de divórcio só pode ser pedida indemnização dos danos não patrimoniais sofridos com a dissolução do casamento e não dos provenientes dos factos que dão origem a essa dissolução.