015653 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015653
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Alegação no requerimento de interposição do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019671
Nr Documento: SA219670614015653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3add3ab8abc78859802568fc00389981
Sumário
I - No recurso para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos a alegação ou minuta do recorrente tem de ser apresentada no requerimento de interposição do recurso ou, ao menos, dentro do prazo de oito dias estabelecido na lei para esta, sob pena de o recurso ser julgado deserto. II - Na alegação deve o recorrente expor, explicar e desenvolver os fundamentos ou razões, de facto e de direito, por que entende que a decisão impugnada deve ser revogada, no todo ou em parte, e deve ainda, depois, resumir esses fundamentos, sob a forma de conclusões, no final da minuta.