004730 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004730
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Carreira regular, Percurso autorizado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026467
Nr Documento: SA119560720004730
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bad0f1b65a5bf905802568fc0037ca19
Sumário
Limitado o percurso de uma carreira pedida, e se, em face dessa limitação, houver concessionarios que o sirvam em maior extensão do que a requerente da carreira, devem aqueles ser avisados da limitação, para, querendo, concorrerem, nos termos do artigo 111 do Decreto n. 37272, de 31 de Dezembro de 1948.