020241 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 020241
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Fundamentação, Indice de industrialização, Indice de competitividade
Recorrente: Soc Industrial de Utilidades Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/09/08.
Nr Convencional: JSTA00011996
Nr Documento: SA119850214020241
Data de Entrada: 26/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e936698c8dd4ec5802568fc0036ee08
Sumário
I - So tem que constar da fundamentação os pressupostos que foram tomados em conta na decisão, pelo que não ha vicio de forma, por deficiencia de fundamentação, se assim sucedeu. II - Não viola o artigo 2, n. 1 do Decreto-Lei 225-F/76, de 31-3, o despacho que apreciou um pedido de isenção de direitos com base nos indices "grau de industrialização" e "medida de competitividade", definidos no Desp. Norm. 127/79, de 7-6.