017803 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 017803
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Amnistia, Requerimento, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Andre , Adelio
Recorridos: Conselho Superior do Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1982/05/10.
Nr Convencional: JSTA00025320
Nr Documento: SA119871203017803
Data de Entrada: 06/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b36579ed8671f82f802568fc00379234
Sumário
Desde que a entidade recorrida aplique a amnistia da Lei n. 16/86 da sanção disciplinar contenciosamente impugnada e o recorrente requeira a extinção da instancia por inutilidade superveniente, deve o Tribunal julgar findo o recurso.