9440684 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9440684
ACORDAO
Descritores: Abertura de instrução, Recurso, Ministério público, Interesse em agir, Pronúncia, Âmbito
Decisão: Extinção instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016866
Nr Documento: RP199511299440684
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/443620e014de91678025686b0066b9c5
Sumário
I - Não obstante o despacho de pronúncia ou de não-pronúncia se dever referir a todos os arguidos, mesmo que só um ou alguns deles tenham requerido a instrução, o Ministério Público tem interesse em agir no recurso por si interposto do despacho que admitiu a abertura da instrução relativamente a um dos co-arguidos, ainda que tivessem sido admitidos os requerimentos de abertura de instrução apresentados pelos demais.