8993/2003-9 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Simão
Processo: 8993/2003-9
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Cumprimento
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/99adebbfc0d7fbfa80256e5c00393c99
Sumário
Resulta do disposto nos artigos 69 nº s 2 e 3, do Código Penal e 500º nº 2, do Código de Processo Penal, que a sanção acessória de inibição da faculdade de conduzir tem de ser cumprida em dias seguidos e que não pode ser diferida para momento posterior.