031280 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 031280
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de direito, Acto precário, Licença de ocupação da via pública, Deliberação, Câmara municipal
Sumário
I - Está suficientemente fundamentado de direito o acto administrativo que não indicando expressamente a norma, invoca a doutrina ou o princípio jurídico em que se apoia a decisão. II - A deliberação camarária, que ordena a retirada de placas de sinalização, que antes autorizara, por as licenças de utilização de espaços públicos serem sempre concedidas a título precário, está devidamente fundamentada de direito.