031280 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 031280
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de direito, Acto precário, Licença de ocupação da via pública, Deliberação, Câmara municipal
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036670
Nr Documento: SA119930311031280
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d037382af0956f9a802568fc0038ce2d
Sumário
I - Está suficientemente fundamentado de direito o acto administrativo que não indicando expressamente a norma, invoca a doutrina ou o princípio jurídico em que se apoia a decisão. II - A deliberação camarária, que ordena a retirada de placas de sinalização, que antes autorizara, por as licenças de utilização de espaços públicos serem sempre concedidas a título precário, está devidamente fundamentada de direito.