010155 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010155
ACORDAO
Descritores: Congelamento de bens, Acto não publicado, Ratificação sanação, Procedimento cautelar, Prazo de caducidade, Vicio de forma
Sumário
I - A falta de publicação do despacho que determinou a medida cautelar de congelamento de bens ao abrigo do Decreto-Lei n. 222-B/75 constitui vicio de forma que somente implica a anulabilidade do acto. II - A ratificação de acto administrativo para sanação de um seu vicio retroage a data daquele e nele incorpora o acto ratificador. III - Não devera interpretar-se como de ratificação de acto anterior o despacho que se apresenta como autonomo ou inovador e fundado em diploma legal diverso do que vigorava a data do primeiro despacho. IV - O prazo de caducidade da medida cautelar administrativa não pode ser prorrogado ou reiniciado pela Administração, designadamente atraves de novo acto de aplicação da medida.