I- O pedido de licenciamento de obras clandestinas e de aprovação de outras a realizar, de modo a modificar construções anteriormente licenciadas para vacaria e destilaria agrícola e possibilitar a utilização daquelas e das acrescentadas como unidade de destilaria industrial altera a natureza do anterior licenciamento peIo que estes pedidos de legalização e de construção têm de ser apreciados de acordo com o direito vigente à data do pedido e da decisão, incluídas as normas do PDM, tendo o anterior licenciamento perdido eficácia.
II- A aplicação de normas do PDM nas circunstâncias indicadas em I observa o princípio do artigo 12.º do C.C. da aplicação da lei para o futuro, uma vez que não havia efeitos produzidos a respeitar, porque o facto material do desaparecimento da vacaria e destilaria agrícola anteriormente existentes deixou sem objecto o respectivo licenciamento, em virtude do que deixou de haver a situação jurídica susceptível de protecção.