9540531 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9540531
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017487
Nr Documento: RP199601109540531
Indicações Eventuais: CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN CRIMES DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO PAG80.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/07f0ac3ad8a5c76c8025686b0066c295
Sumário
I - É punível a emissão de cheque pré-datado que, apresentado a pagamento após a data que dele consta, vê o mesmo recusado, por falta de provisão, nos termos e prazos previstos na Lei Uniforme, quando o agente tenha actuado com dolo, mesmo que eventual. II - No cheque pré-datado apenas se confere ao subscritor do cheque a possibilidade de pagamento diferido, consumando-se o prejuízo patrimonial quando, nos oito dias seguintes à data nele aposta, o cheque é devolvido por falta de provisão, frustrando-se o pagamento respectivo.